segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Cadastro de aluno inadimplente já tem 7,8 mil nomes no Estado

O Cadastro Nacional de Informação dos Estudantes Brasileiros (Cineb), uma espécie de "SPC da educação", já conta, somente na Bahia, com 7.867 nomes de pais de alunos com dívidas em estabelecimentos de ensino particulares. Este número coloca o Estado em segundo lugar em registros, perdendo apenas para o Distrito Federal e bem à frente de Minas Gerais, que conta com cerca de quatro mil cadastrados. Em todo o Brasil, o Cineb já acumula 43.439 inadimplentes até a última quinta-feira.

Criado há pouco mais de dois meses, o sistema permite que qualquer escola particular filiada, mediante inscrição na empresa controladora, e independentemente de sua localidade, consulte o cadastro e conheça o histórico de inadimplência do candidato a aluno. Com base nessas informações, a escola pode aceitar ou não a matrícula do estudante.

Apenas as escolas têm acesso ao cadastro. O serviço é patrocinado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). O Procon estadual preparou uma ação civil pública contra as escolas baianas que se negarem a matricular novos alunos.

O Cineb conta atualmente com 189 escolas cadastradas em Salvador. Nacionalmente, este número chega 1.440 instituições. Mesmo com várias opiniões divergentes sobre a legitimidade do cadastro, Michele Rose da Silva, assistente da diretoria da Check Check – empresa responsável pelo serviço de informação do Cadastro –, afirma que não há nenhum processo dos órgãos de defesa do consumidor, ou de pais de alunos, contra a empresa.

Para Natálio Dantas, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinep-BA), o cadastro ajudará a resolver o problema da inadimplência nas escolas baianas. "Os pais tiravam os filhos das escolas em que estavam devendo e colocavam em outra. E assim formavam seus filhos devendo em várias instituições", disse Dantas.

Ele afirma ainda que as escolas sindicalizadas, que estão inscritas no cadastro, não vão aceitar a matrícula dos alunos inadimplentes. E mais: a escola também tem o direito de não emitir o atestado de quitação. "A escola não pode negar a documentação de transferência do aluno. Todas as sanções pelo débito devem ser aos pais", pondera o
presidente. Porém, acrescenta ele, aos alunos antigos que estão inadimplentes, a escola tem o direto a negar uma nova matrícula.

Garantia de direito – A superintendente do Procon-BA, Cristiana Santos, contrapõe ao afirmar que o cadastro nacional de maus pagadores do ensino viola a garantia à educação. Ela ressalta que o órgão já se organizou e preparou uma ação civil pública para dar entrada contra as instituições de ensino que se negarem a matricular os
novos alunos. "Não estamos defendendo o inadimplente, mas precisamos lembrar que a pessoa pode ter uma razão para não ter pago a mensalidade", conta a superintendente.

Sobre a possibilidade de uma escola cobrar um atestado de quitação para receber o novo aluno, a superintendente do Procon também salienta a ilegalidade do ato. "Tanto a escola da qual o aluno está saindo, quanto a escola em que ele está chegando, não podem criar qualquer tipo de restrição de acesso ao exercício do direito à educação", pontua Cristiana.

OAB – Para Rodrigo Martins, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados (OAB-BA), o Cineb é legítimo. "As escolas são entidades privadas e os pais têm de honrar seus pagamentos. Não é justo existirem cadastros para outras instituições e serviços e não permitirem para as escolas", diz ele.

Martins ressalta, no entanto, que a OAB tem um entendimento diferente, já que acredita que o cadastro tira o direito ao ensino básico. "Os consumidores não devem deixar de buscar os seus direitos. A pessoa prejudicada pode buscar a Justiça para conseguir um procedimento judicial sobre a sua circunstância", orienta Martins.

Negociação – Natálio Dantas salienta ainda que a maioria dos pais que iriam negociar as dívidas com a escolas já o fez nos meses de agosto e setembro do ano passado. Em janeiro, em geral, os pais inadimplentes não conseguem renegociar as parcelas, e a solução seria pagar todo o débito com a instituição.

Se a instituição se negar a fazer negócio, e o pai quiser manter o filho no colégio, uma possibilidade é buscar uma linha de crédito em uma instituição financeira. Dentre as oferecidas, a mais indicada é o crédito consignado, já que os juros são menores e variam entre 2,5% e 3,5% ao mês. Os pais devem evitar o uso cheque especial e o do
cartão de crédito, pelo alto valor dos encargos financeiros dessas duas modalidades de crédito.

Luciana Rebouças, do A TARDE

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